O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os chamados penduricalhos a integrantes do Judiciário e Ministério Público podem chegar até R$ 32 mil acima do teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A decisão é válida até o Congresso Nacional legislar sobre o tema, ou seja, até que seja editada a lei nacional prevista no Art. 37, parágrafo 11, da Constituição.
O principal ponto da decisão é o aumento das verbas que podem ser pagas acima do subsídio mensal. A Suprema Corte definiu que a soma de todas as vantagens não deve ultrapassar 70% do valor do teto, o que seria, aproximadamente, R$ 32 mil.
Entre os benefícios que podem ser pagos aos servidores estão, por exemplo, vantagens como tempo de antiguidade, diárias, indenização por férias não tiradas e acumulação de jurisdição.

