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TCU analisa sigilo de cem anos sobre visitas de Daniel Vorcaro na PF

O Tribunal de Contas da União recebeu uma representação contra a decisão do Ministério da Justiça que impôs sigilo de cem anos aos registros de...
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O Tribunal de Contas da União (TCU) iniciou a análise de uma representação que questiona a decisão do Ministério da Justiça e Segurança Pública de estabelecer um sigilo de cem anos sobre os registros de visitas recebidas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro durante sua custódia na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. O pedido foi protocolado pelo deputado Ubiratan Sanderson, do PL do Rio Grande do Sul.

O documento foi encaminhado ao presidente do TCU, ministro Vital do Rêgo, e solicita a abertura de um procedimento de fiscalização para avaliar a compatibilidade da medida com a Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação (LAI). A representação argumenta que os registros de visitantes são documentos administrativos gerados por um órgão público, devendo, portanto, ser acessíveis ao controle social.

No ofício, Sanderson destaca que a existência de informações pessoais não justifica a imposição de sigilo total sobre os documentos. Ele defende que, caso existam dados sensíveis, a proteção poderia ser feita por meio de uma divulgação parcial dos registros, permitindo o acesso a informações relevantes.

O deputado ressalta que "os registros de entrada e saída de visitantes constituem documentos administrativos produzidos pela Polícia Federal para controle de acesso às suas dependências". Ele enfatiza que não se trata de informações de natureza privada, mas sim de registros oficiais elaborados no exercício da atividade administrativa do órgão.

A representação ainda argumenta que a aplicação ampla da exceção prevista na LAI pelo Ministério da Justiça contraria o princípio da publicidade, que deve prevalecer na Administração Pública. Sanderson afirma que a Administração Pública não tem discricionariedade para inverter essa lógica, impondo restrições que restrinjam o acesso às informações.

O deputado conclui que a transparência deve ser um princípio fundamental na atuação dos órgãos públicos. Ele destaca que a informação relacionada ao funcionamento da Administração é sujeita ao controle social e não pode ser equiparada a aspectos que pertencem exclusivamente à esfera privada do custodiado. Para Sanderson, garantir a transparência é essencial para que a sociedade possa acompanhar o trabalho da Administração Pública, afirmando que o controle público é um instrumento vital da democracia.

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