A venda, o fornecimento e o serviço de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes agora estão sujeitos a punições mais severas. A Lei 15.234/2025, sancionada em 8 de outubro, altera o artigo 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) com o objetivo de proteger os jovens dos riscos associados ao consumo de álcool. Segundo o Delegado Dr. Márcio, a mudança representa um avanço significativo na proteção da infância e da adolescência.
A nova legislação mantém a pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem infringir a lei, caso a ação não configure um crime mais grave. No entanto, um ponto crucial da alteração é o aumento da pena de um terço até a metade caso se comprove que a criança ou o adolescente consumiu a bebida alcoólica fornecida. Essa elevação na punição busca responsabilizar de forma mais efetiva aqueles que contribuem para o consumo de álcool por menores.
A sanção, já publicada no Diário Oficial da União, representa um esforço conjunto do Congresso Nacional e do Poder Executivo para combater a prática. A expectativa é que a lei tenha um impacto significativo na redução do consumo de álcool por menores, protegendo sua saúde e bem-estar. Mais informações sobre a implementação e os impactos da lei serão divulgados em breve.