O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu manter a vitória do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) em uma ação que discutia um discurso proferido por ele no Dia Internacional da Mulher, realizado em março de 2023. A decisão foi publicada na última sexta-feira, 17, e rejeitou o recurso apresentado pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas, que questionavam as declarações do parlamentar.
No discurso que gerou a polêmica, Nikolas Ferreira usou uma peruca loira e se apresentou como "deputada Nikole", além de criticar a presença de mulheres trans em contextos femininos. As entidades alegaram que as falas do deputado ultrapassaram os limites da liberdade de expressão, argumentando que suas declarações nas redes sociais e na Câmara dos Deputados eram prejudiciais.
O desembargador Jair Soares, ao rejeitar o recurso extraordinário, destacou que esse tipo de ação não permite reanálise de fatos e provas já examinados em instâncias anteriores. Ele enfatizou que o recurso se limita à verificação de possíveis violações à Constituição e de questões jurídicas específicas.
Na primeira instância, Nikolas Ferreira havia sido condenado a pagar R$ 200 mil em danos morais coletivos. No entanto, a 4ª Turma Cível do TJDFT reformou essa sentença, concluindo que as declarações do deputado foram feitas no exercício de suas funções parlamentares, o que o protege pela imunidade material prevista no artigo 53 da Constituição Federal.
O acórdão da turma ressaltou a importância do debate político, especialmente sobre temas de costumes, reconhecendo o direito dos parlamentares de defenderem as ideias que representam seus eleitores. Com a nova decisão, o tribunal reafirmou sua posição e manteve a absolvição de Nikolas Na ação relacionada aos danos morais.
Apesar da decisão do TJDFT, a Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas ainda têm a possibilidade de tentar levar o caso ao Supremo Tribunal Federal, utilizando um agravo, que é um recurso processual que contesta a negativa de envio do recurso à Corte.



