TOPO SITE - NAO MUDAR
Paraná

Troca de presentes de Natal: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. O...

Troca de presentes de Natal: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o assunto, destacando que as regras variam Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende da política da loja. Muitas empresas permitem a troca como forma de fidelização, mas podem definir regras próprias. Entre elas estão prazo para troca, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas condições devem ser informadas de forma clara no momento da compra. Direitos do consumidor em compras online e físicas Já nas compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados da compra ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. Nesse caso, o fornecedor deve arcar com os custos do frete para a devolução do produto. Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras físicas e online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis e em até 30 dias para produtos não duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar esse prazo. O consumidor pode optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei. Custos de Envio e Postagem O Procon orienta ainda que os custos de envio ou postagem em casos de troca ou reparo devem ser pagos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, é importante guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta. Por fim, o órgão reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa.

Leia Mais

Paraná

Timemania 2367 sorteia R$ 11,5 milhões neste sábado em São Paulo

14 de março de 2026
O concurso 2367 da Timemania ocorrerá hoje, 14 de março, com prêmio estimado em R$ 11,5 milhões. O sorteio será...
Paraná

Apreensão de 85 quilos de cocaína na fronteira de Foz do Iguaçu gera grande operação

14 de março de 2026
Uma van paraguaia foi parada na Ponte da Amizade com 85 kg de cocaína, avaliados em R$ 7 milhões. O...
Paraná

Nikolas Ferreira ofende Moraes em meio a internação de Jair Bolsonaro

14 de março de 2026
O deputado Nikolas Ferreira atacou Alexandre de Moraes, chamando-o de "psicopata" após a internação de Jair Bolsonaro, que enfrenta pneumonia...
Paraná

Paraná promove ação de conscientização contra a violência à mulher

14 de março de 2026
O governo do Estado realiza mobilização em 11 cidades com objetivo de reduzir crimes contra mulheres...

PUBLICIDADE

LATERAL QUADRADA - NAO MUDAR