TOPO SITE - NAO MUDAR
Paraná

Troca de presentes de Natal: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. O...

Troca de presentes de Natal: o que diz o Código de Defesa do Consumidor

O primeiro dia útil após o Natal é conhecido como o “dia das trocas”. No entanto, muitos consumidores ainda têm dúvidas sobre seus direitos. O Procon Estadual do Rio de Janeiro esclarece o que diz o Código de Defesa do Consumidor (CDC) sobre o assunto, destacando que as regras variam Nas compras realizadas em lojas físicas, o CDC não obriga o estabelecimento a trocar produtos por motivo de gosto pessoal, tamanho, cor ou modelo. Nesses casos, a troca depende da política da loja. Muitas empresas permitem a troca como forma de fidelização, mas podem definir regras próprias. Entre elas estão prazo para troca, apresentação da nota fiscal e manutenção da etiqueta. Essas condições devem ser informadas de forma clara no momento da compra. Direitos do consumidor em compras online e físicas Já nas compras feitas fora do estabelecimento, como pela internet ou por telefone, o consumidor tem direito ao arrependimento. O prazo é de até sete dias, contados da compra ou do recebimento do produto, sem necessidade de justificar o motivo. Nesse caso, o fornecedor deve arcar com os custos do frete para a devolução do produto. Quando o presente apresenta defeito, as regras são as mesmas para compras físicas e online. O consumidor pode reclamar em até 90 dias para produtos duráveis e em até 30 dias para produtos não duráveis. Após a reclamação, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema. Se isso não ocorrer, o consumidor pode escolher entre a troca do produto, a devolução do valor pago ou o abatimento proporcional do preço. Para produtos essenciais, como geladeiras, não é necessário aguardar esse prazo. O consumidor pode optar imediatamente por uma das alternativas previstas em lei. Custos de Envio e Postagem O Procon orienta ainda que os custos de envio ou postagem em casos de troca ou reparo devem ser pagos pelo fornecedor. Para garantir seus direitos, é importante guardar a nota fiscal, recibos, termos de garantia e manter a etiqueta do produto intacta. Por fim, o órgão reforça que produtos importados adquiridos em lojas ou sites brasileiros seguem as mesmas regras dos produtos nacionais e devem apresentar informações obrigatórias em língua portuguesa.

Leia Mais

Paraná

Praia Acessível supera 1.1 mil atendimentos e bate recorde de banhos de mar em 20 dias

19 de janeiro de 2026
O programa Praia Acessível registrou o recorde de atendimentos em 20 dias de funcionamento na temporada 2025/2026....
Paraná

Homem é detido após ameaçar fiéis durante culto em Cascavel

19 de janeiro de 2026

A Polícia Civil do Paraná prendeu em flagrante um homem que invadiu um culto e ameaçou fiéis com uma faca...

Paraná

Pagode, rock, MPB e mais: Palcos Sunset entram na terceira semana de shows gratuitos

19 de janeiro de 2026
Os Palcos Sunset do Verão Maior são sinônimo de música boa e oportunidade para conhecer o talento de artistas paranaenses...
Paraná

Boletim Focus: mercado financeiro revisa inflação de 2026 para 4,02%

19 de janeiro de 2026

O Boletim Focus, divulgado pela segunda-feira (19) pelo Banco Central, indica que a inflação medida pelo IPCA deve fechar 2026...

PUBLICIDADE

LATERAL QUADRADA - NAO MUDAR