O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou a ação que acusava o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o Partido dos Trabalhadores (PT) e a escola de samba Acadêmicos de Niterói de propaganda eleitoral antecipada. O samba-enredo em homenagem ao petista, previsto para o Carnaval de 2026, levou à solicitação de uma multa de R$ 9,65 milhões pelo Partido Novo.
A representação sustentava que o enredo "Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil" seria um desvio da cultura para promoção eleitoral. Durante a votação, a relatora, ministra Estela Aranha, afirmou que o desfile ainda não ocorreu, inviabilizando a caracterização de propaganda antecipada, e que a reprodução de fatos nas redes sociais não constitui irregularidade.
Ministros como André Mendonça e Cármen Lúcia acompanharam o voto da relatora, considerando que não há base jurídica para sanções sem a realização do evento. Cármen Lúcia enfatizou que a decisão não é uma autorização para abusos, lembrando que a Constituição proíbe a censura geral.
Além da ação do Novo, há outra que alega improbidade administrativa e violação de princípios da moralidade. O senador Bruno Bonetti comentou que, se o desfile for permitido, a apresentação não deve ser transmitida pela televisão. O caso também envolve recursos públicos, com um repasse de R$ 12 milhões da Embratur para as escolas do Grupo Especial.

