O ministro Ricardo Cueva, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devolveu na última segunda-feira (21) o pedido de vista que havia interrompido o julgamento a respeito do uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em materiais de campanha. A análise, que envolve a candidatura de Lucas Diez Bove a deputado estadual por São Paulo, será retomada e finalizada nesta terça-feira (22).
A questão surgiu após Bove ter utilizado a fotografia de Bolsonaro em 50 mil santinhos e em wind banners que foram distribuídos em Ribeirão Preto. A representação contra o candidato foi proposta por Maria Eduarda Alencar Hidalgo, também concorrente ao cargo.
A situação chegou ao TSE depois que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afastou a representação contra Bove. O TRE-SP fundamentou sua decisão na interpretação de que uma determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que restringia manifestações político-eleitorais de Bolsonaro, era direcionada ao próprio ex-presidente e não poderia ser automaticamente aplicada a terceiros.
Além disso, o TRE-SP considerou que a simples utilização da imagem de Bolsonaro por um outro candidato não demonstrava, por si só, que o ex-presidente havia realizado ou autorizado uma manifestação eleitoral.
A ministra Estela Aranha, que atua como relatora do caso no TSE, concedeu uma liminar que suspendeu o entendimento do TRE-SP, proibindo a utilização das imagens. Para a ministra, a forma como Bolsonaro aparecia nas peças de campanha, em evidência ao lado do nome, número e imagem de Bove, poderia dar aos eleitores a impressão de um apoio à candidatura, o que representaria uma possível violação da determinação do STF.
O julgamento do plenário teve início na sexta-feira (18) e Nunes Marques foi o primeiro a abrir divergência, sendo seguido por André Mendonça e Antonio Carlos Ferreira. Dias Toffoli, que teve a responsabilidade de desempatar, também votou pela derrubada da liminar, resultando em um placar provisório de 4 a 3 a favor da liberação da imagem.



