O Vasco da Gama permanece sem autorização para utilizar o Maracanã em sua próxima partida. O desembargador Alexandre de Carvalho Mesquita, da 23ª Câmara de Direito Privado do Rio de Janeiro, indeferiu, nesta terça-feira (6/10), o agravo de instrumento apresentado pelo clube, que pedia a liberação do estádio para o duelo contra o Boca Juniors, marcado para o dia 20, válido pela semifinal da Copa Sul-Americana.
A decisão do tribunal manteve a negativa da 2ª Vara Cível do Rio, que já havia rejeitado na última segunda-feira (5) o pedido de tutela de urgência do Vasco. Assim, o clube recebeu respostas desfavoráveis tanto da 1ª quanto da 2ª instância da Justiça carioca, dificultando ainda mais sua situação para o confronto.
Com a negativa, a Justiça agora intimará a concessionária Fla-Flu Serviços S.A. para que apresente suas contrarrazões sobre o caso. Além disso, a 23ª Câmara de Direito Privado do Rio continuará a análise do mérito do recurso interposto pelo Vasco em um momento posterior.
Na sua decisão, o desembargador destacou que são necessários “análises e esclarecimentos adicionais” antes de uma definição conclusiva sobre o mérito da disputa. Ele também mencionou que, embora recomendações e manifestações externas sobre segurança pública, como a posição favorável da Polícia Militar em relação ao Maracanã, sejam relevantes, elas não têm força vinculante suficiente para substituir uma análise detalhada dos aspectos contratuais, técnicos e operacionais entre o clube e a concessionária.
O Vasco da Gama tem até o próximo sábado (10) para comunicar à Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) qual estádio será utilizado para a realização da partida contra o Boca Juniors.



