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Victor Gabriel é punido pelo STJD após uso de áudio falso em defesa

O zagueiro do Internacional, Victor Gabriel, foi suspenso até o retorno do atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, após um lance que resultou em fratura na...
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O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu suspender o zagueiro do Internacional, Victor Gabriel, até que o atacante Gabriel Pec, do Cruzeiro, retorne aos treinamentos. A medida se deu em decorrência de um lance ocorrido durante o Campeonato Brasileiro, que culminou na fratura da perna esquerda do atleta cruzeirense. O julgamento ocorreu na manhã desta terça-feira, no Rio de Janeiro.

Um fato inusitado marcou a audiência: a defesa do jogador colorado apresentou um áudio considerado fake. O advogado Rogério Pastl exibiu uma gravação oriunda de uma página que realiza paródias de diálogos entre a arbitragem e os integrantes do VAR. A utilização desse material gerou questionamentos sobre a sua legitimidade durante a sessão.

A auditora Aline Gonçalves levantou dúvidas sobre a autenticidade do áudio antes de proferir seu voto, afirmando: “Estão circulando notícias que esse áudio não é verídico e eu gostaria de confirmar a fonte real de onde foi extraído”. A defesa do Internacional, portanto, utilizou a gravação como parte de sua argumentação no julgamento sobre a entrada de Victor Gabriel em Gabriel Pec.

Após a revelação de que o áudio era, na verdade, uma PARÓDIA, o advogado do Inter negou a intenção de apresentar uma prova falsa, mas reconheceu a possibilidade de um erro. Ele declarou: “Eventualmente pode ter acontecido alguma inadvertência, alguma falta de checagem. Em nenhum momento houve má fé por parte do Internacional ou da defesa. Vamos tentar esclarecer isso no período que se segue”.

Diante da controvérsia, cogitou-se a possibilidade de adiar o julgamento, mas decidiu-se que o áudio seria desconsiderado na avaliação dos auditores. O atacante Gabriel Pec passou por cirurgia no último sábado, após a partida, e a previsão de recuperação é de até quatro meses, embora o Cruzeiro não tenha divulgado um prazo específico.

A punição imposta pelo STJD é de até 180 dias, e Victor Gabriel foi enquadrado no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de jogadas violentas. A infração prevê uma suspensão que varia de uma a seis partidas, mas no caso específico, a denúncia incluiu um agravante que determina que, se a vítima permanecer impossibilitada de atuar devido à jogada, o infrator ficará suspenso até que o jogador possa retornar aos treinos, dentro do limite de 180 dias. A decisão ainda pode ser contestada junto ao Pleno do STJD.

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