Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconhece prática de venda casada em cédula de crédito rural

Produtor rural vence na Justiça ao contestar cobrança indevida de seguros em cédula de crédito rural.
Vitória judicial sobre venda casada no setor rural
Em uma importante decisão, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a prática de venda casada ao reconhecer que um produtor rural não deveria ser obrigado a arcar com valores de seguros cobrados indevidamente em sua cédula de crédito rural. O caso, que gerou repercussão no setor, teve origem na 4ª Vara Cível da Comarca de Rondonópolis/MT, onde o produtor contestou a inclusão de seguros na quantia de R$ 17.363,69 em um contrato de R$ 150 mil.
Entendimento do Tribunal e suas implicações
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do TJMT, sob a relatoria do Desembargador Marcos Regenold Fernandes. O tribunal apontou que a cobrança dos seguros, sem a devida comprovação de contratação, configurava uma violação da legislação brasileira, especificamente a Lei 4.829/65, que exige a demonstração de escolha livre do contratante entre seguradoras.
A ausência de apólice ou qualquer documentação que sustentasse a contratação foi um fator crucial para a decisão. O acórdão deixou claro que a falta de provas compromete a liquidez e certeza do título executivo, o que torna a cobrança inexigível. Além disso, a prática foi considerada uma infração ao Código de Defesa do Consumidor, alinhando-se ao entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 972.
A defesa do produtor e os desdobramentos
O produtor foi defendido pelo escritório João Domingos Advogados, uma referência em litígios do agronegócio. A banca jurídica argumentou a favor da inexigibilidade parcial do título, resultando na exclusão dos valores indevidos enquanto permitiu a continuidade da execução apenas sobre as parcelas que não eram discutíveis.
Essa vitória judicial é significativa, especialmente em um momento de instabilidade econômica, pois fortalece a segurança jurídica dos produtores rurais. A Corte ressaltou a importância da escolha informada e voluntária na adesão a seguros, reafirmando a nulidade de cláusulas impostas de maneira unilateral pelos credores.
Conclusão e futuro do agronegócio
A decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso não só beneficia o produtor em questão, mas também estabelece um precedente importante para a luta contra práticas abusivas no setor financeiro que afetam o agronegócio. O reconhecimento da venda casada como uma prática ilegal é um reforço à autonomia dos produtores em suas negociações e contratações, promovendo um ambiente mais justo e transparente.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso no Agravo de Instrumento nº 1031844-94.2025.8.11.0000.


