O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para suspender parcialmente as ações penais contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A decisão, tomada pela Primeira Turma do STF nesta sexta-feira, impacta diretamente a responsabilidade do parlamentar por atos cometidos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux votaram a favor da suspensão parcial, alinhando-se ao entendimento da Câmara dos Deputados, que já havia aprovado medida semelhante. Cármen Lúcia e Flávio Dino ainda não proferiram seus votos. A decisão implica que Ramagem não responderá por delitos cometidos durante o exercício de seu mandato.
De acordo com o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a suspensão se aplica exclusivamente a parlamentares, preservando a responsabilização de outros envolvidos. “A persecução penal dos parlamentares sofrerá tratamento diferenciado”, destacou Moraes em seu voto, ressaltando que a prerrogativa não se estende a corréus.
No caso de Ramagem, ex-diretor da Abin, a suspensão não o isenta das acusações de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa. Contudo, ele fica desobrigado de responder pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos eventos de 8 de janeiro.
Conforme a professora de direito penal da FGV-SP, Raquel Scalcon, a imunidade parlamentar está estritamente ligada ao exercício da função e a crimes cometidos durante este período. “Não vejo possibilidade de haver uma extensão para outros crimes ou corréus, por se tratar de uma prerrogativa da função, claramente delimitada”, explicou Scalcon, em entrevista à IstoÉ.
Fonte: http://agoranoticiasbrasil.com.br