Atenção, contribuinte! O prazo para a declaração do Imposto de Renda 2025 se aproxima, e muitos têm dúvidas sobre como informar corretamente investimentos em renda fixa, financiamentos e consórcios. Para auxiliar nesse processo, preparamos um guia completo com as orientações de especialistas.
O primeiro passo é reunir os informes de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras. “É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda de 2025”, enfatiza Alessandro Pereira Alves, professor de Ciências Contábeis e Finanças da UFRRJ. Ele ainda explica que esses informes podem ser acessados via aplicativo ou diretamente no site do banco.
Para declarar seus investimentos, acesse a ficha de Bens e Direitos, no grupo “Aplicações e Investimentos”. Indique o código do produto, a localização e o CNPJ da instituição financeira, detalhando as informações na descrição. Lembre-se que a forma de tributação varia: poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentos, enquanto CDBs têm IR sobre os lucros.
Luiz Carlos Benner, professor da PUC do Paraná, orienta: “Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva e definitiva, clique em novo, escolha lá o código ‘rendimentos de aplicação financeira’ e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora”.
Além da renda fixa, é crucial declarar empréstimos, financiamentos e consórcios para evitar problemas na apuração de patrimônio. Maila Karling, professora de Ciências Contábeis da Unic Beira Rio, ressalta que dívidas acima de R$ 5 mil devem ser declaradas na ficha de Dívidas e Ônus Reais, indicando o código correspondente ao tipo de dívida.
No caso de consórcios, a declaração varia conforme a contemplação. Se não foi contemplado, informe o valor pago até 31 de dezembro na ficha de Bens e Direitos, grupo 99 (Outros Bens), como “crédito em consórcio”. Se contemplado, declare o bem adquirido como um novo item.
Para financiamentos de imóveis, inclua informações detalhadas como endereço, data de aquisição, forma de pagamento, valor pago até 31 de dezembro, número da matrícula e código do imóvel no cadastro municipal.
Por fim, lembre-se de incluir as dívidas de cônjuges e dependentes, caso a declaração seja feita em conjunto. “Se a declaração for em conjunto com o cônjuge ou companheiro ou se os bens e direitos comuns forem relacionados na declaração do contribuinte titular, inclua, também, as dívidas e ônus do cônjuge ou companheiro”, informa Deypson Carvalho, professor do Centro de Ensino Unificado do Distrito Federal (UDF).
Fonte: http://agoranoticiasbrasil.com.br