O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet, em uma decisão que altera a forma como as plataformas digitais são responsabilizadas por conteúdos de terceiros. A decisão, tomada por maioria de 8 a 3, revoga a exigência de ordem judicial específica para a remoção de conteúdo, abrindo um debate sobre os limites da liberdade de expressão e o papel das plataformas na moderação de conteúdo.
A Folha de S.Paulo, em editorial, criticou a decisão, considerando-a um “equívoco” e uma invasão da competência legislativa do Congresso Nacional. O jornal argumenta que a imposição de remoção de conteúdos sem ordem judicial, em casos como “ataques à democracia”, abre margem para censura e restrição de debates políticos legítimos.
De acordo com o editorial, a decisão do STF pode gerar insegurança jurídica e aumentar o número de disputas judiciais envolvendo conteúdo online. “Não é difícil imaginar que uma norma tão vaga vá provocar questionamentos judiciais de todo tipo”, afirmou o jornal, evidenciando preocupação com a aplicação prática da nova regra.
Os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques foram os únicos a votar contra a mudança no artigo 19, divergindo da maioria da Corte. A crítica central concentra-se na inclusão da categoria “ataques à democracia”, vista como excessivamente genérica e passível de interpretações abusivas, conforme aponta o editorial da Folha.
O STF também estabeleceu que a responsabilização das plataformas ocorrerá apenas em casos de “falha sistêmica”, um conceito que a Folha considera vago e impreciso. A Corte apelou ao Congresso para que elabore uma nova legislação sobre o tema, algo que o jornal considera desnecessário, dado o propósito original do Marco Civil de garantir a liberdade de expressão e impedir a censura, concluindo que o STF, ao intervir de maneira tão incisiva, acabou “fragilizando o direito fundamental à livre expressão”.
Fonte: http://www.conexaopolitica.com.br