A Comissão de Previdência aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que garante ao parto o direito à gestante de ser acompanhada por fotógrafo ou cinegrafista. O texto deixa claro que a mulher não precisa abrir mão do acompanhante de apoio emocional, que já é garantido por lei.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, proíbe hospitais e clínicas de cobrar taxas extras pela presença do fotógrafo e impede que a gestante seja obrigada a contratar profissionais do próprio hospital.
O direito ao fotógrafo só pode ser limitado se houver risco real para a saúde da gestante. Nesse caso, a equipe médica deve explicar o motivo e registrar a decisão no prontuário.
Médicos ou outros profissionais de saúde que impedirem a presença do fotógrafo sem motivo poderão pagar multa de 3 a 20 salários de referência. Esse valor dobra em caso de repetição da infração.



