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Declaração de conteúdo eletrônica: novo regime em vigor no país

O Brasil passa a ter uma Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) obrigatória para o envio de mercadorias sem nota fiscal, a partir de segunda-feira...
Foto: g+ notícias
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A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória no Brasil para o envio de mercadorias sem nota fiscal. A medida visa modernizar as obrigações acessórias e controlar o transporte de bens no país.

A DC-e é um documento digital que substitui a antiga declaração preenchida em papel. É necessário informar os dados do remetente e do destinatário, bem como a descrição dos itens transportados, incluindo quantidade, peso, valor e demais características.

A emissão da DC-e pode ser feita por aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS, além de versão web. Após a emissão, o transporte da mercadoria deve ser acompanhado da DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que representa graficamente a DC-e e pode ser apresentada em eventuais fiscalizações.

A obrigatoriedade da DC-e reforça a digitalização dos serviços públicos, trazendo benefícios como maior controle das operações, redução de fraudes, padronização das informações e mais segurança jurídica para remetentes e transportadores.

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