O término de uma união pode trazer incertezas sobre o futuro dos animais de estimação. A partir de 17 de abril de 2026, uma nova lei entrará em vigor, permitindo a guarda compartilhada de pets, o que visa facilitar este processo e reduzir o desgaste emocional das partes envolvidas.
A legislação estabelece que, na ausência de um acordo entre as partes, o juiz poderá determinar a divisão da custódia e das despesas do animal de maneira equilibrada. Para que isso ocorra, o animal deve ser considerado 'de propriedade comum', ou seja, deve ter passado a maior parte de sua vida com o casal.
As responsabilidades relacionadas à alimentação e higiene do animal ficarão a cargo da pessoa que estiver com o pet em sua companhia. Já as despesas como consultas veterinárias, internações e medicamentos serão divididas igualmente entre os ex-companheiros.
Caso uma das partes decida abrir mão da custódia, ela perderá a posse e a propriedade do animal, sem direito a indenização. Além disso, não haverá reparação econômica em situações onde a perda da custódia ocorrer por descumprimento do acordo.
A lei também prevê que a custódia compartilhada não será concedida SE houver histórico ou risco de violência doméstica, ou SE forem comprovados maus-tratos ao animal. Nesses casos, o agressor perderá a posse do animal, que ficará sob a responsabilidade da outra parte, sem direito a indenização.


