O ministro propõe um tratamento legal diferenciado para profissionais do Direito, como juízes, procuradores, advogados, defensores e promotores, visando combater a corrupção dentro do Sistema de Justiça. Ele ressalta que essa abordagem não é uma mera ilusão punitivista, mas uma resposta proporcional à gravidade das infrações cometidas por aqueles que deveriam ser os guardiões da legalidade.
Desde 1993, ano em que ingressou na magistratura federal, o ministro observa um crescimento significativo nos casos de corrupção dentro do sistema. Ele aponta que a gravidade das situações se intensificou, assim como a ostentação de riqueza e poder por parte de indivíduos envolvidos em atos de improbidade administrativa.
O ministro defende que, apesar da importância de órgãos de controle, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e de normas que estabelecem princípios éticos para carreiras jurídicas, essas medidas ainda são insuficientes para erradicar a corrupção. Nesse contexto, ele argumenta que a ampliação das penas é necessária em casos de crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, tráfico de influência e corrupção ativa quando praticados no âmbito do Sistema de Justiça.
Em relação a crimes contra a Administração da Justiça, a proposta inclui a previsão de que o recebimento da denúncia resulte no afastamento imediato de magistrados e membros do Ministério Público, da Advocacia Pública e da Defensoria Pública. A condenação transitada em julgado, independentemente do tempo de pena imposto, acarretaria a perda automática do cargo.
Além disso, o ministro sugere que a denúncia contra advogados por crimes relacionados ao Sistema de Justiça deve levar à suspensão imediata da inscrição na Ordem do Advogados do Brasil. A condenação definitiva implicaria o cancelamento da inscrição, reforçando a necessidade de responsabilidade e ética profissional no exercício da advocacia.



