A Associação de Familiares e Vítimas do 8 de Janeiro (Asfav) projeta que aproximadamente 600 indivíduos condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decorrência dos eventos de 2023 serão impactados pelas novas disposições do PL da Dosimetria, cujo veto do presidente Lula foi revogado na sessão do dia 30. Essa mudança legislativa poderá alterar significativamente a situação dos condenados, muitos dos quais ainda enfrentam processos sob sigilo no STF, dificultando a obtenção de dados exatos sobre a totalidade dos casos.
Dentre os condenados, a associação calcula que cerca de 150 pessoas estão cumprindo pena em regime fechado, incluindo o ex-ministro da Defesa, general Walter Braga Netto. Além disso, cerca de 70 condenados, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, estão em prisão domiciliar, enquanto aproximadamente 380 indivíduos estão sujeitos a medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Os advogados associados à entidade aguardam a oficialização da nova legislação para protocolar pedidos de revisão das penas, que deverão ser feitos de maneira individualizada, visto que as sanções variam de caso a caso. Para os manifestantes, as penas impostas variam entre 12 e 14 anos, o que torna o processo de revisão ainda mais complexo e delicado.
A advogada Carolina Siebra afirmou que as novas regras de progressão de regime permitirão que as pessoas detidas desde 8 de janeiro de 2023 tenham a possibilidade de retornar para casa, em função das mudanças nas diretrizes. Essa alteração é um reflexo da nova interpretação legislativa que visa a amenizar as punições.
O PL da Dosimetria, aprovado em dezembro, estabelece que não haverá cumulação de penas para crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, quando cometidos em um mesmo contexto. A norma prevê que, caso as punições sejam idênticas, será aplicada apenas uma delas, com um aumento que pode variar de um sexto até metade. Essa abordagem já era defendida por diversos juristas e ministros do STF, fundamentada na legislação penal que proíbe a dupla punição para um mesmo fato.
Além disso, a nova legislação introduz a possibilidade de redução de pena de um a dois terços para crimes tentados realizados em multidão, desde que o réu não tenha atuado como financiador ou líder dos atos. Com a nova regra, a progressão de regime para os condenados pelos eventos de 8 de janeiro poderá ocorrer após o cumprimento de um sexto da pena, uma mudança significativa em relação às exigências anteriores, que estipulavam um quarto do tempo a ser cumprido.



