O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu um mandado de prisão contra o empresário e piloto Willian Frederico Jaeger. A decisão ocorreu após o trânsito em julgado do processo que resultou na condenação de Jaeger a cinco anos de detenção pela sua participação em bloqueios de estradas em Santa Catarina, que aconteceram após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva em 2022.
A ordem de prisão foi destinada à Polícia Federal, que deverá efetuar a captura do empresário, que começará a cumprir a pena em regime semiaberto. Até o momento, não há informações sobre quando a prisão será concretizada. Jaeger foi considerado culpado pelos crimes de associação criminosa e tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito.
Conforme os autos do processo, Jaeger participou dos bloqueios na BR-470, na cidade de Rio do Sul (SC), que ocorreram entre o final de outubro e o início de novembro de 2022. O empresário foi preso em flagrante por agredir policiais rodoviários federais durante a desocupação das vias, utilizando pedras e barras de ferro, embora os agentes não tenham se ferido devido ao uso de capacetes. Após a prisão, ele foi liberado mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 50 mil.
Embora não possua foro por prerrogativa de função, que é reservado a altos cargos da República, Jaeger foi julgado pelo STF, seguindo o mesmo tratamento dado a outros réus relacionados aos eventos de 8 de janeiro. No entanto, juristas e alguns ministros do STF argumentam que o correto seria o julgamento na primeira instância da Justiça Federal.
A defesa do empresário contestou a decisão do STF, alegando que Jaeger já teria cumprido parte da pena devido a restrições impostas, como recolhimento domiciliar noturno, uso de tornozeleira e proibição de deslocamento, totalizando 1.240 dias. Em petição protocolada no STF em 22 de abril, a defesa solicitou o reconhecimento da detração penal, conforme o artigo 42 do Código Penal, para contabilizar o período em que o empresário esteve sob medidas cautelares.
O pedido inclui a contagem do período entre 07/11/2022 e 08/12/2024, que soma 763 dias, argumentando que Jaeger já enfrentou condições equivalentes ou até mais severas que o regime semiaberto. Caso a solicitação não seja aceita, a defesa pede a consideração da detração para possibilitar a progressão imediata para o regime aberto. Os advogados sustentam que, dado o tempo já cumprido e a pena fixada de cinco anos, a imposição do regime semiaberto seria inadequada, e que o empresário deveria ser colocado em regime aberto desde o início da execução da pena.



