O Estado do Paraná instituiu oficialmente o Dia da Mãe Atípica, celebrado em 10 de maio, por meio da Lei nº 22.946/2025. A norma, de autoria das deputadas Maria Victoria (PP), Cloara Pinheiro (PSD) e Cantora Maria Lima (Republicanos), visa reconhecer e valorizar o papel das mães que cuidam de filhos com desenvolvimento atípico, que incluem condições como Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), entre outras deficiências físicas e intelectuais.
A deputada Maria Victoria destacou a importância de dar visibilidade a essa realidade, enfatizando que isso é essencial para ampliar o apoio, promover a inclusão e garantir a dignidade das famílias que enfrentam esses desafios. Ela ressaltou que as mães atípicas lidam com obstáculos diários, além das dificuldades comuns da maternidade, muitas vezes conciliando suas responsabilidades com a vida profissional.
Cantora Maria Lima, que preside a Comissão da Mulher, afirmou que a criação da lei é uma forma de cuidar de quem cuida, enfatizando a necessidade de reconhecimento e políticas públicas que realmente possam impactar positivamente a vida dessas mulheres e suas famílias. Para ela, valorizar as mães atípicas é um compromisso com a dignidade humana que deve ser responsabilidade de todos.
Cloara Pinheiro, coautora da lei, expressou sua honra em participar dessa iniciativa. Ela comentou que a data não se resume a um simples marco no calendário, mas representa um ato de reconhecimento e valorização das mulheres que enfrentam uma maternidade repleta de desafios, mas também de um amor profundo. Para ela, a importância da lei reside em valorizar essas histórias de coragem e avançar na construção de políticas públicas mais inclusivas.
Além de instaurar o Dia da Mãe Atípica, a lei prevê a realização de ações durante a semana do dia 10 de maio. Essas iniciativas incluem campanhas de conscientização, rodas de conversa, seminários e o acesso a informações e serviços de apoio. As atividades poderão ser desenvolvidas em parceria com órgãos públicos e entidades da sociedade civil, visando fortalecer a rede de suporte às famílias.
A legislação também determina que o Poder Executivo deverá regulamentar a norma para assegurar sua implementação eficaz, consolidando políticas públicas que valorizem e acolham as mães atípicas em todo o Paraná.



