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STF rejeita pedido de redução de pena para Débora do Batom

O ministro Alexandre de Moraes negou a solicitação da defesa de Débora Rodrigues dos Santos, que pedia a revisão da pena de 14 anos, argumentando...

O ministro Alexandre de Moraes, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), indeferiu nesta segunda-feira (4) o pedido da defesa da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "Débora do Batom", para a diminuição de sua pena de 14 anos de prisão. A solicitação se baseava no projeto de lei da Dosimetria, que foi aprovado pelo CONGRESSO NACIONAL.

Em sessão realizada no dia 30 de abril de 2026, o CONGRESSO NACIONAL derrubou o veto da Presidência da República (VET 3/2026), exceto por dispositivos que foram prejudicados. Contudo, até o presente momento, não houve a promulgação nem a publicação do diploma normativo, o que significa que a nova regra ainda não está em vigor. Diante dessa situação, Moraes declarou, de acordo com o artigo 21, IX, do Regimento Interno do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que o requerimento da defesa estava prejudicado.

O pedido, protocolado na última sexta-feira (1º), alegava que a nova legislação, por ser mais benéfica, deveria retroagir para abranger condenações já proferidas. Débora do Batom ficou famosa por pichar a estátua da Justiça durante os ataques que ocorreram em 8 de janeiro de 2023.

O PL da Dosimetria, mencionado pela defesa, visa permitir a redução de penas para crimes que atacam o Estado Democrático de Direito. Embora tenha sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o veto foi derrubado pelo CONGRESSO na quinta-feira (30). A defesa argumentou que a aplicação da lei penal mais favorável é um princípio constitucional, solicitando que a pena de Débora fosse reavaliada à luz da nova legislação.

Débora do Batom foi condenada por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Durante os atos antidemocráticos, ela escreveu a frase "Perdeu, mané" na estátua localizada em frente ao STF. Desde março de 2025, a condenada cumpre pena em regime de prisão domiciliar.

A nova norma, caso venha a ser promulgada, não resultará em revisão automática das penas. Os condenados pelos atos de 8 de janeiro precisarão solicitar individualmente a readequação de suas penas, o que poderá incluir outros réus e investigados.

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