A Câmara dos Deputados aprovou, em 27 de maio de 2026, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera a jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais. A votação ocorreu em dois turnos, com 472 votos a favor e 22 contrários no primeiro, e 461 favoráveis e 19 contrários no segundo turno. Agora, a proposta será encaminhada ao Senado, onde necessita do respaldo de no mínimo 49 senadores em duas votações para ser promulgada.
O texto aprovado estabelece que a nova jornada de trabalho será distribuída em cinco dias, garantindo aos trabalhadores dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A implementação da mudança será gradual: inicialmente, a carga horária será reduzida de 44 para 42 horas em até dois meses após a promulgação, com a redução completa para 40 horas a ser finalizada em até 12 meses depois.
A redação que foi aprovada foi elaborada pelo deputado Leo Prates (Republicanos-BA) e faz parte de um acordo que considerou propostas de outros parlamentares, como Reginaldo Lopes (PT-MG) e Erika Hilton (PSOL-SP). Originalmente, as propostas previam uma jornada semanal de 36 horas, mas o consenso na Câmara fixou o limite em 40 horas.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), tomou a iniciativa de acelerar a tramitação da PEC, convocando sessões extras para garantir a votação ainda na mesma semana. Durante as discussões em plenário, houve tentativas de alteração do período de transição por parte do PL, que foram rejeitadas. A oposição criticou a falta de um debate mais aprofundado sobre alternativas que permitissem acordos individuais para jornadas diferenciadas.
Sóstenes Cavalcante, líder do PL, expressou que a Câmara não abordou modelos mais flexíveis que poderiam beneficiar tanto trabalhadores quanto empresas. Por outro lado, o relator da proposta defendeu que o texto representa um equilíbrio entre a proteção dos direitos dos trabalhadores e a adaptação gradual do setor produtivo às novas regras.
Além das mudanças na jornada, a PEC estabelece que acordos e convenções coletivas que não se adequem à nova legislação perderão automaticamente a validade após o período de transição. Essa medida visa incentivar sindicatos e empresas a renegociarem os contratos em conformidade com os novos limites constitucionais.



