O ministro Flávio Dino, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira, 27, que o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) deve reexaminar o cronograma da eleição suplementar para o governo do Estado, agendada para o dia 21 de junho. A determinação liminar anulou a norma que permitia que candidatos se desincompatibilizassem de seus cargos públicos até 24 horas após a convenção partidária.
Dino argumentou que o TRE-RR extrapolou sua competência ao estabelecer um novo prazo de desincompatibilização, uma questão que, segundo ele, deve ser regulamentada pelo Congresso Nacional através da Lei Complementar 64/1990. O ministro destacou que o tribunal regional tem a opção de escolher entre os prazos estabelecidos na legislação, que são seis, quatro ou três meses, mas não pode criar um prazo diferente.
Essa decisão pode impactar diretamente a candidatura de Arthur Henrique (PL), que foi ex-prefeito de Boa Vista e teve sua candidatura oficializada em convenção realizada em 16 de maio. Arthur renunciou ao cargo no dia 2 de abril deste ano, respeitando os prazos exigidos para as eleições gerais de outubro, mas fora do possível prazo de seis meses relacionado à eleição suplementar de junho. Se o TRE-RR decidir por um afastamento de seis meses para prefeitos que desejam concorrer a outro cargo, a candidatura de Arthur pode ser contestada.
O ministro também ressaltou que o TRE deve fundamentar sua escolha entre os prazos existentes, considerando a data da votação, que ocorrerá em 21 de junho de 2026. A ação que questionou a regra das 24 horas foi movida pelo Republicanos de Roraima, que lançou o governador interino Soldado Sampaio como candidato ao governo estadual. Sampaio ocupa o cargo atualmente devido à cassação do governador Antonio Denarium e do vice Edilson Damião pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Adicionalmente, o MDB de Roraima, sob a presidência do ex-senador Romero Jucá, também solicitou participação no processo, alegando ter “interesse jurídico direto” na discussão. Em sua decisão, Dino criticou a norma do TRE-RR, afirmando que estabeleceu um prazo de desincompatibilização “em excessiva proximidade” da eleição, criando um período considerado “reduzidíssimo e inexistente em lei”.
O ministro também mencionou a morosidade da Justiça Eleitoral no julgamento da ação que resultou na cassação de Denarium e Damião, observando que o processo foi ajuizado em agosto de 2022, chegou ao TSE em maio de 2024 e foi julgado apenas em abril deste ano.



