A juíza federal Indira Talwani, da Corte Distrital de Massachusetts, emitiu uma liminar que bloqueia aspectos significativos da Ordem Executiva 14399, que foi assinada pelo presidente Donald Trump em março de 2026. De acordo com a decisão, o presidente não tem autoridade para estabelecer, de forma unilateral, normas que regulem a administração das eleições, uma competência que pertence ao Congresso e, em grande parte, aos estados.
Entre os pontos suspensos pela decisão, estão a exigência de criação de uma lista federal para verificar a cidadania dos eleitores, a imposição de novas exigências de comprovação de cidadania pelos estados, as alterações nas regras de votação pelo correio e o envio de cédulas pela USPS, além de medidas que pressionavam estados a seguir essas diretrizes.
Indira Talwani destacou que a Constituição não confere ao presidente o poder de determinar, por meio de decreto, regras que afetem as eleições federais, enfatizando que apenas o Congresso possui a capacidade de legislar sobre essa matéria, reservando aos estados um papel crucial na condução do processo eleitoral.
Vale ressaltar que a decisão não anula completamente a Ordem Executiva. Apenas as seções questionadas pelos estados que moveram a ação foram suspensas, enquanto outras partes da ordem que não foram contestadas podem continuar em vigor durante o trâmite judicial.
A ação foi iniciada por 23 estados e o Distrito de Columbia, que argumentaram que Donald Trump excedeu os limites do Poder Executivo ao tentar modificar normas eleitorais sem a devida aprovação do Congresso. A expectativa é que o governo Trump recorra da decisão, e o caso pode ser levado aos tribunais de apelação, podendo eventualmente chegar à Suprema Corte dos Estados Unidos.



