A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 6ª Vara Cível de Araraquara que determinou a condenação de uma mulher a indenizar seu ex-companheiro por falsa imputação de paternidade. A condenação prevê o pagamento de R$ 10 mil a título de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
O processo revela que o homem registrou a criança acreditando ser o pai, pois mantinha um relacionamento com a mulher. Contudo, posteriormente, ele descobriu que a gravidez era resultado de uma relação casual dela com outro homem. O pai biológico decidiu realizar um exame de DNA após notar semelhanças físicas com a criança, o que confirmou suas suspeitas.
O desembargador Pastorelo Kfouri, responsável pelo relato do recurso, enfatizou que a situação infringiu diretamente a dignidade, a honra e a identidade familiar do autor, que assumiu responsabilidades emocionais, sociais e financeiras por anos antes de descobrir a verdade. O magistrado observou que, embora a mãe não precise ter certeza sobre a paternidade antes do exame, a omissão de informações sobre a possibilidade de outro pai é uma conduta grave.
Kfouri destacou que a omissão de que o filho poderia ser de outro homem violou princípios de boa-fé, lealdade e transparência, que são fundamentais nas relações familiares. A sentença também abordou a questão da devolução de pensões e auxílios financeiros pagos pelo homem, esclarecendo que, em regra, o dinheiro destinado à criação do filho não pode ser devolvido. No entanto, o relator considerou que essa responsabilidade cabe à mãe.
Inicialmente, o pai biológico havia sido condenado a dividir os custos da indenização com a mãe, mas o Tribunal de Justiça alterou essa parte da decisão. O relator argumentou que não existem provas de que o pai biológico tinha conhecimento da paternidade ou que tenha participado da omissão antes do exame de DNA. Ele afirmou que a simples condição de pai biológico não é suficiente para impor responsabilidade solidária, conforme exige o Código Civil.
Essa decisão foi unânime entre os magistrados. A mulher ainda pode recorrer da decisão na própria 7ª Câmara de Direito Privado, caso sua defesa identifique alguma omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. Também existe a possibilidade de recurso em tribunais superiores, que pode ser interposto no prazo de até 15 dias.



