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Tre-Sp determina remoção de vídeo que associa Tarcísio a personagem de terror

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ordenou a retirada de um vídeo que compara o governador Tarcísio de Freitas ao boneco Chucky, destacando preocupações...
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O Diretório Estadual do PT, por sua vez, argumentou que apresentou defesa na representação, considerando que a ação não possui fundamentos suficientes para prosseguir. O partido afirmou que não foi responsável pela divulgação do vídeo e que a ação do Republicanos não trouxe provas que conectem a legenda estadual ao material, cuja origem é desconhecida. Além disso, o PT classificou o vídeo como uma sátira que não induz o público ao erro e não contém solicitações de voto.

Em resposta à decisão do TRE-SP, a pré-campanha de Tarcísio de Freitas se manifestou, afirmando que a determinação reafirma a necessidade de que o debate eleitoral ocorra por meio de ideias e propostas, e não através de ofensas, degradações ou ataques pessoais. A pré-campanha também declarou que tomará as medidas legais necessárias sempre que detectarem tentativas de desinformação ou ataques à honra do pré-candidato.

Na representação apresentada, o Republicanos descreveu o vídeo como uma “narrativa de terror político”. O partido indicou que a peça inicia com uma cena do ex-presidente Jair Bolsonaro, do PL, em uma coletiva de imprensa, e destaca a utilização de inteligência artificial sem a devida identificação da manipulação. O Republicanos citou a Resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que exige a identificação clara do uso de conteúdo manipulado ou gerado por inteligência artificial e proíbe sua utilização para favorecer ou prejudicar candidaturas durante a pré-campanha.

A jurisprudência recente do TSE reforça os limites da liberdade de expressão durante a pré-campanha, especialmente quando a comunicação envolve conteúdo ofensivo ou manipulado, que pode prejudicar a imagem de um pré-candidato ou comprometer a integridade do processo eleitoral. A juíza auxiliar Domitila Manssur destacou que os elementos reunidos até o momento indicam a possibilidade de que a comunicação em questão ultrapasse os limites da crítica política que é constitucionalmente protegida, utilizando conteúdo sintético não identificado para criar uma narrativa que pode degradar a imagem do pré-candidato perante o eleitorado.

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