A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que institui uma aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, recentemente aprovada pelo Congresso, poderá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Ministros da Corte estão avaliando, de forma reservada, que iniciativas que causam significativo impacto fiscal e não apresentam uma fonte de financiamento, conhecidas como pautas-bomba, podem ser consideradas inconstitucionais.
Integrantes do STF acreditam que a aprovação de propostas que aumentam despesas obrigatórias sem a devida previsão orçamentária, como é o caso da PEC dos agentes de saúde, pode infringir os princípios de responsabilidade fiscal estabelecidos na Constituição. O governo federal calcula que a proposta resultará em um impacto nas contas públicas da ordem de R$ 27 bilhões ao longo de uma década.
A Corte tem um histórico de anular leis e emendas que criam despesas obrigatórias ou isenções fiscais sem que o Congresso demonstre previamente o impacto financeiro dessas medidas. O governo, por sua vez, considera essa PEC uma pauta-bomba e, antes da votação em plenário, na última terça-feira (14), tentou barrar a proposta, mas sem êxito.
Após a aprovação, o ministro da Fazenda, Dario Durigan, indicou que o governo poderia recorrer ao STF caso o Congresso não indicasse uma fonte de receita para custear o novo gasto da União. A estratégia do governo para evitar um rombo fiscal envolve questionar a constitucionalidade da emenda. "Se estiver não apontando fonte de receita, descumprindo a jurisprudência do Supremo, é provável que o governo vá ao Supremo", destacou Durigan.
Por se tratar de uma PEC, a proposta não necessita da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e sua promulgação será feita diretamente após a aprovação pelo Congresso. A PEC estabelece que os novos aposentados deverão atender a uma idade mínima, com uma regra de transição que varia de acordo com o gênero: 50 anos de idade para mulheres e 52 anos de idade para homens até 31 de dezembro de 2030; 52 anos para mulheres e 54 anos para homens até 31 de dezembro de 2035; 54 anos para mulheres e 56 anos para homens até 31 de dezembro de 2040; e, a partir de 01 de janeiro de 2041, 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
Adicionalmente, a proposta prevê aposentadoria por idade para mulheres que completarem 60 anos e homens com 63 anos, desde que tenham, no mínimo, 15 anos de contribuição e 10 anos de atividade. A PEC também proíbe a contratação temporária ou terceirizada dos agentes de saúde, exceto em situações emergenciais de saúde pública. De acordo com o texto, os servidores terceirizados que participaram de processo seletivo público se tornarão automaticamente servidores públicos a partir da publicação da PEC.



