O Tribunal de Contas da União (TCU) finalizou a análise de possíveis irregularidades associadas às viagens internacionais da primeira-dama, Rosângela Lula da Silva, conhecida como Janja. A decisão recente arquivou um pedido do Congresso Nacional que questionava despesas referentes à viagem de Janja a Nova York, nos Estados Unidos, realizada em setembro de 2025.
O TCU decidiu pelo arquivamento com base na avaliação de que o tema já havia sido abordado em uma investigação anterior, registrada no processo TC 000.031/2025-9. Na ocasião, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o plenário rejeitou as alegações e concluiu que não existiram irregularidades nas despesas públicas ligadas às missões oficiais da esposa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, do PT.
Além de considerar as viagens de Janja legais, o TCU ressaltou que, embora a primeira-dama não ocupe um cargo público, suas atividades têm “natureza jurídica de interesse público e representativo”. Essa interpretação é sustentada pela Orientação Normativa nº 94/2025 da Advocacia-Geral da União (AGU) e por precedentes da própria Corte.
O tribunal também validou a estrutura de apoio destinada à primeira-dama durante suas viagens, afirmando que essa equipe é amparada pelo Decreto nº 12.604/2025, que designa ao Gabinete Pessoal da Presidência da República a responsabilidade de oferecer suporte ao cônjuge do presidente.
O pedido específico sobre a viagem a Nova York foi relatado pelo ministro Jorge Oliveira, que concluiu que “não foram identificados elementos aptos a caracterizar desvio de finalidade ou irregularidade na utilização de recursos públicos”. O requerimento foi apresentado pelo deputado federal André Fernandes, do PL-CE, e centrava-se na viagem realizada três dias antes da chegada da comitiva oficial.
Os ministros do TCU também destacaram que as viagens internacionais da primeira-dama possuem respaldo legal, conforme os Decretos nº 44.721/1958 e nº 71.733/1973, tanto nas ocasiões em que ela integra uma comitiva oficial quanto quando atua como “colaboradora eventual”.



