De acordo com a norma, o spray de pimenta deve ser utilizado de forma individual e intransferível. É proibido o uso de substâncias letais ou que apresentem toxicidade permanente, com a comercialização seguindo padrões técnicos e de segurança que serão definidos em regulamentação. O dispositivo pode ser utilizado para conter temporariamente um agressor durante situações de violência iminente ou em andamento, que coloquem em risco a integridade física ou sexual da usuária.
Para a compra do spray, as mulheres deverão comprovar que têm 18 anos ou mais, apresentando documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão que comprove a inexistência de condenação criminal por crimes dolosos que envolvam violência ou grave ameaça. Os estabelecimentos autorizados a vender o produto devem manter registros que possibilitem o rastreamento das vendas e fornecer orientações sobre o uso seguro e responsável do dispositivo.
Além disso, a lei institui o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implementado de maneira gradual. No entanto, o governo vetou a permissão para que menores de 16 anos adquirissem o spray com a autorização dos responsáveis, bem como a previsão de porte irrestrito do produto.
Os vetos também se estendem à criação de penalidades administrativas para o uso inadequado do spray, como advertências, multas e proibições de novas compras. O Executivo ainda vetou a punição para aqueles que não registrarem, em até 72 horas, a perda, furto ou roubo do dispositivo. O Congresso Nacional poderá, em momento posterior, decidir sobre a manutenção ou a derrubada desses vetos.



