A determinação requer que a plataforma mantenha registros relacionados às contas investigadas, o que inclui dados cadastrais, histórico de criação, anúncios veiculados, contas comerciais vinculadas, formas de pagamento e identificação de quem financiou as publicações.
O Partido Liberal alegou que um levantamento realizado pela própria Meta entre 19 de março e 30 de junho de 2026 revelou a existência de uma rede coordenada de páginas que atuam de forma temporária e com pouca transparência. De acordo com o PL, essas contas teriam investido cerca de R$ 3 milhões em anúncios com conteúdo depreciativo, direcionados principalmente a Flávio Bolsonaro e a outros membros da legenda.
Na liminar, Kassio Nunes Marques observou que as evidências levantadas indicam a possível prática de impulsionamento pago de propaganda política negativa durante a pré-campanha, o que é proibido pela legislação eleitoral. O ministro ressaltou que, nesta fase do processo eleitoral, o impulsionamento de conteúdo deve seguir regras específicas, como a identificação clara da publicidade e a transparência sobre os gastos.
Um aspecto importante considerado pelo magistrado foi o fato de que, pelo menos 15 das páginas sob investigação, embora registradas em diferentes Estados, utilizavam números de telefone com o mesmo DDD. Isso pode sugerir uma estrutura operacional comum entre as contas.
A decisão do TSE se limita à preservação dos dados das contas, sem exigir a remoção das contas ou conteúdos nesse momento. O objetivo é assegurar que as informações permaneçam disponíveis para futuras investigações sobre os responsáveis e financiadores das campanhas digitais que atacam o pré-candidato do PL.



