O Tribunal do Júri de Curitiba condenou Gabriel Rodrigues Freitas, de 30 anos, a 21 anos e 10 meses de prisão, em regime inicial fechado, pela morte do advogado Ralph Winikes, de 35 anos, vítima de um grave acidente provocado por uma BMW que trafegava a 181 km/h na Avenida Comendador Franco (Avenida das Torres), em agosto de 2024. A sentença foi proferida após os jurados reconhecerem que o motorista assumiu o risco de matar ao dirigir em velocidade muito superior à permitida.
O Conselho de Sentença acolheu a denúncia do MP-PR (Ministério Público do Paraná) e condenou o réu por homicídio qualificado com dolo eventual. Conforme a investigação, a BMW era conduzida a 181 km/h em um trecho com limite de 70 km/h. O motorista também estava com o direito de dirigir suspenso no momento da colisão.
O acidente ocorreu na noite de 13 de agosto de 2024, quando a BMW atingiu violentamente a traseira do Honda Civic conduzido por Ralph Winikes. Com o impacto, os dois veículos foram tomados pelas chamas. O advogado sofreu queimaduras graves, permaneceu internado por cerca de um mês e morreu em decorrência dos ferimentos.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que a conduta do motorista extrapolou os limites da imprudência e caracterizou homicídio doloso, uma vez que ele assumiu conscientemente o risco de provocar um resultado fatal ao conduzir o veículo em velocidade extrema em uma das vias de maior circulação da capital paranaense.
“Não se trata de celebrar uma condenação. Uma vida foi perdida e nenhuma decisão judicial é capaz de desfazer essa tragédia. Não foi um simples acidente, e sim um homicídio doloso”, afirmou o promotor de Justiça André Tiago Pasternak Glitz durante a sessão do Tribunal do Júri.
Os jurados também reconheceram as qualificadoras de emprego de meio que resultou em perigo comum e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Segundo o MP-PR, além de colocar em risco um número indeterminado de motoristas e pedestres que transitavam pela Avenida das Torres, a colisão traseira em alta velocidade impediu qualquer possibilidade de reação por parte de Ralph Winikes.
Gabriel Rodrigues Freitas, que respondia ao processo preso preventivamente, permanecerá detido para o início do cumprimento da pena. A decisão reforça o entendimento da Justiça de que casos de excesso extremo de velocidade, quando evidenciado o risco assumido pelo condutor, podem ser enquadrados como homicídio com dolo eventual, e não apenas como crime de trânsito culposo.
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