O Projeto de Lei 101/26 propõe uma modificação no Código Civil brasileiro, ampliando as situações em que um herdeiro pode ser excluído do direito à herança. A proposta abrange crimes dolosos cometidos contra parentes colaterais até o terceiro grau, como tios e sobrinhos, algo que atualmente não é contemplado pela legislação vigente.
Atualmente, a exclusão do direito à herança é restrita àqueles que cometem crimes dolosos contra o proprietário do patrimônio, cônjuges, companheiros, ascendentes ou descendentes. Com a nova proposta, a exclusão se aplicaria independentemente da existência de uma relação afetiva entre a vítima e o autor do crime.
Além disso, o projeto também prevê que pais que forem destituídos da autoridade parental por decisão judicial perderão o direito à herança. A proposta é uma resposta à necessidade de garantir que a função ética do direito de herança seja respeitada e que atos graves contra a dignidade humana não sejam premiados pelo sistema sucessório.
Outra alteração importante diz respeito à exclusão do testamento de pessoas que coagem o dono da herança, dificultando ou impedindo que ele tome decisões livres sobre seus bens. Atualmente, essa exclusão é limitada a casos de violência e fraude.
O autor do projeto, deputado Marangoni, argumenta que a legislação atual é insuficiente, pois limita a punição a um núcleo familiar muito restrito. Ele defende que a proposta preserva os deveres de lealdade e solidariedade entre parentes, além de reforçar a ética no direito de herança.
O projeto está sendo analisado em regime de urgência e já está preparado para ser discutido no Plenário. Para que a proposta se torne lei, precisa ser aprovada tanto pela Câmara quanto pelo Senado.



