A juíza Gabriela Hardt, que atuou como substituta do ex-juiz Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba, foi afastada de suas funções por um período de dois anos. A decisão foi tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em uma sessão realizada na terça-feira (4), em que foi discutido um processo administrativo disciplinar contra a magistrada, relacionado a um acordo homologado em 2019 entre a força-Tarefa da Lava Jato e a Petrobras.
Como consequência da punição, Gabriela Hardt foi condenada à pena de disponibilidade, que implica na redução de seu salário durante o afastamento. Atualmente, ela exerce a função de juíza substituta na 23ª Vara Federal em Curitiba.
O processo que levou à sua punição se originou pela homologação, em 2019, do acordo que previa a devolução de R$ 2 bilhões, recursos desviados da Petrobras e que estavam nos Estados Unidos. Esses valores seriam destinados a uma fundação de interesse social, voltada para o combate à corrupção, e seriam geridos por membros da força-Tarefa da Lava Jato. O caso ficou conhecido como Fundação Dallagnol, em alusão ao ex-procurador Deltan Dallagnol, que liderava o grupo de investigação na época.
A homologação do acordo foi suspensa pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após um recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Durante a votação no CNJ, o conselheiro Rodrigo Badaró, relator do caso, destacou que Gabriela Hardt não tomou as precauções necessárias ao permitir os repasses para a fundação privada que teria a responsabilidade pela gestão dos recursos.
Edson Fachin, presidente do CNJ e do STF, que também participou da votação, elogiou o trabalho da Lava Jato no combate à corrupção, mas ressaltou que “os fins não justificam os meios”. Ele enfatizou que a discussão não se referia à corrupção apurada pela Operação Lava Jato, mas sim às irregularidades no processo de homologação do acordo.
A defesa de Gabriela Hardt, representada pela advogada Ana Luísa Vogado, argumentou que a juíza não cometeu irregularidades ao homologar o acordo. Segundo a defesa, a magistrada acreditava que tanto o Ministério Público Federal (MPF) de Curitiba quanto a Petrobras tinham legitimidade para firmar o acordo. A advogada ainda defendeu que Gabriela não tinha interesses pessoais nas decisões e que a juíza valorizava a discrição em sua atuação, considerando sua interpretação como válida dentro dos trâmites jurídicos.



