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Servidores Públicos Podem Atuar como Advogados com Restrições

Um projeto de lei apresentado pelo deputado Acácio Favacho busca permitir que servidores do Judiciário e do Ministério Público exerçam a advocacia, estabelecendo limitações para...
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Um projeto de lei de número 4.916/2026, apresentado pelo deputado federal Acácio Favacho (MDB-AP), visa autorizar servidores efetivos e comissionados do Poder Judiciário e do Ministério Público a atuarem como advogados. A proposta altera o Estatuto da Advocacia e impõe restrições para prevenir conflitos de interesse entre as funções públicas e a prática da advocacia.

De acordo com o texto da proposta, os servidores públicos poderão representar clientes, desde que não o façam contra a Fazenda Pública que os remunera. Além disso, a atuação em processos na esfera do Judiciário ou do Ministério Público onde o servidor exerce suas funções será proibida. Essa medida busca corrigir uma desigualdade que existe entre os servidores formados em Direito que foram aprovados no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil.

O deputado Favacho destaca que servidores dos Poderes Executivo e Legislativo já têm a permissão para exercer a advocacia, mas com algumas limitações. Por exemplo, um servidor que trabalha em um Tribunal de Justiça não poderá atuar em processos no próprio órgão. Da mesma forma, os servidores do Ministério Público estarão impedidos de advogar em casos que tramitam na esfera onde atuam.

A proposta do deputado tem como principal objetivo impedir situações de conflito de interesse e tráfico de influência, buscando garantir a ética e a transparência na atuação dos servidores públicos que optam por exercer a advocacia. Essa iniciativa poderá impactar diretamente a forma como a advocacia é praticada por esses profissionais, que muitas vezes possuem formação adequada, mas enfrentam barreiras para atuar na área.

O projeto foi publicado em 07/08/2026, às 23h48, e agora segue para análise nas comissões pertinentes, onde poderá ser debatido e eventualmente aprovado ou rejeitado, conforme o entendimento dos parlamentares sobre a necessidade e a adequação da proposta no contexto atual da advocacia e do serviço público.

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