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Jovem já pode se aposentar? Especialista explica quando começa a contagem para o INSS.

No Dia do Estudante, especialista esclarece os direitos previdenciários de jovens aprendizes e estagiários e explica como as primeiras experiências profissionais podem influenciar o futuro...

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No Dia do Estudante, especialista esclarece os direitos previdenciários de jovens aprendizes e estagiários e explica como as primeiras experiências profissionais podem influenciar o futuro no INSS

Para muitos estudantes, o primeiro trabalho representa independência financeira, experiência profissional e o início da construção da carreira. O que pouca gente sabe é que, em alguns casos, ele também marca o começo da vida previdenciária. Entender quando nasce essa proteção e quais atividades geram direitos perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode fazer toda a diferença no futuro.
No Dia do Estudante, celebrado em 11 de agosto, especialistas alertam que conhecer as regras previdenciárias desde cedo ajuda a evitar prejuízos e permite um planejamento mais seguro ao longo da vida.
Uma das dúvidas mais comuns é se todo estudante que trabalha já começa automaticamente a contar tempo para a aposentadoria. A resposta é: depende da forma como essa atividade é exercida.
O jovem aprendiz possui contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com contribuição obrigatória ao INSS. Por isso, esse período integra sua vida contributiva e poderá ser considerado para a aposentadoria, além de garantir acesso à proteção previdenciária, desde que preenchidos os requisitos legais.
Já o estagiário, em regra, não possui vínculo empregatício. Dessa forma, não há recolhimento obrigatório ao INSS e o período de estágio não é computado para fins previdenciários, salvo se ele optar por contribuir como segurado facultativo.
Segundo a advogada previdenciarista Tayssa Ozon, essa é uma das dúvidas mais frequentes entre estudantes e familiares.
“Muitas pessoas acreditam que estágio e contrato de aprendizagem produzem os mesmos efeitos perante a Previdência Social, mas são situações completamente diferentes. O jovem aprendiz já inicia sua trajetória contributiva porque há recolhimento obrigatório ao INSS. Já o estagiário somente contará esse período se optar pela contribuição como segurado facultativo e cumprir os requisitos previstos em lei.”
Além de formar tempo de contribuição, quem passa a contribuir para o INSS também adquire proteção previdenciária em diversas situações, como incapacidade temporária para o trabalho, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, pensão por morte para dependentes e outros benefícios, desde que atendidas as exigências legais.
Outro equívoco recorrente é imaginar que o planejamento previdenciário só faz sentido para quem está próximo da aposentadoria.
“O planejamento previdenciário começa no primeiro vínculo profissional. Conferir se as contribuições estão sendo registradas corretamente, acompanhar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e guardar documentos da vida laboral são medidas simples que evitam problemas muitos anos depois, quando chegar o momento de solicitar um benefício.”
Para os estagiários, a contribuição facultativa pode ser uma alternativa interessante, especialmente para quem deseja iniciar mais cedo a formação do histórico previdenciário.
“A decisão deve ser tomada de forma individualizada. Dependendo dos objetivos profissionais, da renda e do planejamento de vida, contribuir desde cedo pode representar um investimento importante na proteção social e na construção de um futuro previdenciário mais seguro.”
Neste Dia do Estudante, a principal lição vai além da sala de aula. Para Tayssa Ozon, educação previdenciária também faz parte da formação dos jovens.
“A aposentadoria parece um assunto distante para quem está começando a carreira, mas é justamente nesse momento que as escolhas fazem mais diferença. Conhecer os próprios direitos desde o início permite construir uma trajetória previdenciária mais segura. Informação hoje significa tranquilidade no futuro.”
Serviço
Ozon & Tommasi Advocacia Previdenciária
Dra. Tayssa Ozon – Advogada Previdenciarista – OAB/PR 50.520
Telefones: (41) 3022-1240 | (41) 98831-8630
Instagram: @ozonetommasiprev
E-mail: contato@aot.adv.br
Site: https://aot.adv.br

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