Ricardo Krause Esteves Najjar foi condenado a 24 anos de prisão pela morte de sua filha, de apenas 4 anos, em um crime ocorrido em dezembro de 2015, na cidade de São Paulo. O julgamento, que terminou na noite de sexta-feira, 14, se estendeu por três dias no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal Central, localizado na Barra Funda. Além do homicídio, Najjar também foi responsabilizado por fraude processual, ao alterar o local do crime para induzir o juízo a erro.
A promotora de Justiça Luciana André Jordão, do Ministério Público de São Paulo (MPSP), atuou no caso, que teve início com a investigação da morte da menina. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) esclareceu que os jurados reconheceram o homicídio qualificado, uma vez que a vítima era menor de 14 anos e o crime foi cometido de forma a impossibilitar sua defesa. A pena será cumprida em regime fechado, e Najjar não terá a possibilidade de recorrer em liberdade.
Este não é o primeiro julgamento enfrentado por Najjar. Em 2018, ele foi condenado por homicídio doloso qualificado, mas a decisão foi anulada devido a uma contradição na votação dos jurados. Em uma segunda instância, o crime foi desclassificado para homicídio culposo, resultando na extinção da punibilidade por prescrição. O Ministério Público, no entanto, recorreu, argumentando que a desclassificação contrariava as provas técnicas, especialmente o laudo necroscópico que indicava lesões incompatíveis com a asfixia acidental.
O Tribunal de Justiça aceitou o recurso do MP e determinou a realização de um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. A defesa de Najjar tentou contestar essa decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o recurso foi negado, mantendo-se a determinação do tribunal paulista. Em outubro do ano passado, Ivan Agostinho, subprocurador-geral de Justiça Criminal, apresentou sustentação oral durante a tramitação do caso no STJ.
Ao final do julgamento recente, os jurados confirmaram a responsabilidade de Najjar pelo homicídio qualificado e pela fraude processual, resultando em uma pena de 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. A juíza Renata Mahalem da Silva Teles, do 1º Tribunal do Júri, foi responsável por proferir a sentença. O Conselho de Sentença se reuniu por três dias para deliberar sobre os detalhes do caso, que contou com a participação de integrantes do Ministério Público em diversas etapas do processo.



