Após o recebimento das queixas, a Justiça Eleitoral encaminha as informações para as autoridades competentes, como o Ministério Público e os juízes eleitorais. A campanha eleitoral permite que os candidatos realizem carreatas, passeatas e panfletagens entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, assim como de tribunais, quartéis militares, hospitais, escolas e igrejas.
Essas mobilizações estão permitidas até o dia 3 de outubro, um dia antes do primeiro turno das eleições. Os comícios podem ocorrer entre 8h e meia-noite, autorizados até 1° de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será veiculada de 28 de agosto a 1° de outubro.
O primeiro turno das eleições está agendado para 4 de outubro, quando serão escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República. O segundo turno, caso necessário, ocorrerá no dia 25 de outubro para os cargos de governador e presidente, caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno.



