A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece o estado civil de "convivente" para casais que vivem em união estável. Essa medida pode beneficiar aproximadamente 266 mil casais No Espírito Santo, conforme estimativas baseadas nos dados do Censo 2022 do IBGE.
O texto aprovado determina que os companheiros terão a designação de convivente quando houver registro de ato ou sentença judicial que reconheça a existência da união estável. A proposta faz parte do substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) aos projetos de lei 1779/03 e 1839/03, que foram unificados e modificados para incluir as melhores práticas e sugestões das duas iniciativas.
A relatora, Erika Kokay, enfatizou que a versão anterior, aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família, apresentava questões de inconstitucionalidade e falta de clareza jurídica. Ela argumentou que sem os registros necessários, não seria possível estabelecer o estado civil dos companheiros como convivente.
Kokay também destacou que, do ponto de vista constitucional, não se poderia obrigar que as relações patrimoniais nas uniões estáveis fossem automaticamente submetidas ao regime de separação de bens na ausência de um contrato escrito que estipule regras diferentes. "A união estável, assim como o casamento, é protegida pelo Estado em relação à entidade familiar, abrangendo aspectos patrimoniais, de alimentos e sucessórios", justificou a deputada.
Além disso, a proposta estabelece que o regime de separação de bens será aplicado obrigatoriamente nas uniões estáveis nas mesmas situações em que isso é exigido para o casamento. A medida abrange também pessoas que entrarem em união estável em desacordo com as causas suspensivas, como viúvos com filhos antes da partilha ou divorciados que não tenham realizado a partilha dos bens.
A proposta se aplica a indivíduos acima de 70 anos e àqueles que dependem de decisão judicial para se casarem, incluindo menores de idade. O texto ainda inclui a possibilidade, já prevista na Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal (STF), de que casais sob o regime de separação de bens possam acordar, por meio de pacto antenupcial ou contrato escrito, que os bens adquiridos durante o casamento ou união estável não serão partilhados.



