O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, na quarta-feira, 26, que a revisão da Lei de Zoneamento da capital, sancionada em julho de 2024, é inconstitucional. A corte determinou a manutenção da versão da lei aprovada em janeiro de 2024. A decisão foi proferida pelo Órgão Especial do TJ, composto por 25 desembargadores.
A medida também estabelece que os prédios que já obtiveram alvarás ou que protocolaram pedidos de licenciamento desde julho de 2024 manterão a validade. A nova determinação só entrará em vigor após a publicação oficial do acórdão, o que pode levar alguns dias.
A Lei de Zoneamento é fundamental para definir as permissões de construção em cada área da cidade. Sua revisão, que incluía a possibilidade de construção de prédios mais altos e até sem limites de altura, foi um ponto de controvérsia. A decisão do TJ garante que os pedidos já protocolados não serão afetados, mesmo que ainda não tenham recebido alvará da Prefeitura.
Entre os aspectos mantidos pela decisão está a autorização para a construção de prédios na região da Cidade Jardim, na zona oeste, adjacente ao Jockey Club, que é predominantemente residencial. Apesar de o prefeito Ricardo Nunes (MDB) ter vetado a revisão, a Câmara Municipal derrubou seu veto, o que possibilitou a construção de ao menos 19 torres, sendo 13 delas com mais de 30 andares.
O TJ justificou sua decisão afirmando que a revisão tinha como objetivo corrigir apenas algumas quadras que apresentavam erros de zoneamento, mas os vereadores incluíram novas áreas para verticalização. A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada em 11 de agosto de 2025 pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa.
A Câmara Municipal argumenta que disponibilizou mapas impressos em cores durante a terceira audiência pública e que as emendas estavam acessíveis em seu site. O Legislativo defende que as emendas e correções no mapa não indicam vícios, mas sim que a participação popular teve um impacto significativo.



