O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou diretrizes claras sobre a utilização de Relatórios de Inteligência Financeira provenientes do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Em um despacho divulgado na última terça-feira, dia 21, Moraes destacou que as novas regras aplicam-se apenas a futuras situações, não retroagindo a investigações anteriores. A publicação oficial sobre o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira ocorreu em 27 de março.
Moraes enfatizou que os dados financeiros não devem ser utilizados como base inicial para investigações. O magistrado afirmou que os relatórios “não se prestam à coleta prospectiva de dados patrimoniais, nem tampouco à produção de relatórios ‘sob encomenda’”. Essa posição busca esclarecer a aplicação da liminar que estabeleceu novas diretrizes para o uso dos Relatórios de Inteligência Financeira, em meio a questionamentos sobre as limitações da atuação das autoridades na obtenção dessas informações.
Um dos aspectos mais significativos da manifestação de Moraes é a proibição do uso dos relatórios como ferramenta de investigação inicial. O ministro apontou que a questão não reside na existência dos dados financeiros, mas na maneira como têm sido utilizados. Ele ressaltou que a controvérsia constitucional está ligada à forma de requisição, incorporação e uso dos RIFs em procedimentos estatais, muitas vezes sem que uma investigação formal tenha sido instaurada.
Na prática, isso implica que o acesso aos relatórios só deve ocorrer dentro de investigações já formalizadas, com um objetivo claramente definido. Moraes também alertou sobre o risco de uso inadequado dessas informações financeiras por agentes públicos, afirmando que, embora não representem uma quebra direta de sigilo bancário, os RIFs têm um alto potencial invasivo. Tais documentos possibilitam a “reconstrução de fluxos financeiros”, revelando padrões econômicos e vínculos patrimoniais relevantes, o que demanda um controle rigoroso sobre sua utilização.
Para assegurar a proteção dos dados, o ministro defendeu que a utilização dessas informações deve seguir critérios de legalidade, necessidade e proporcionalidade. As novas diretrizes que acompanham a decisão liminar incluem a exigência de uma investigação formal prévia, a identificação do investigado e a demonstração concreta da necessidade do pedido. Ademais, Moraes reforçou a proibição da prática de “pesca probatória”, na qual as autoridades buscam informações de maneira genérica, sem um alvo específico definido.
Esses critérios estabelecidos pelo ministro aplicam-se tanto a decisões judiciais quanto a comissões parlamentares de inquérito (CPIs), garantindo um controle mais rigoroso sobre a utilização de dados financeiros sensíveis no país.


