Na quarta-feira (8), a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que visa a extinção da aposentadoria compulsória de membros do Poder Judiciário como forma de punição. A nova proposta atribui ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a responsabilidade pela remoção ou disponibilidade do magistrado, mantendo processos já existentes, mas introduzindo novas punições, como a suspensão que poderá durar até 90 dias e a disponibilidade por até dois anos.
Conforme o texto aprovado, após a conclusão do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deve ser notificado em um prazo de 30 dias para se manifestar. Nesse período, o magistrado deve ser afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais até que a sentença transite em julgado.
O deputado Helder Salomão (PT-ES), relator da matéria na CCJ, argumentou que a aposentadoria compulsória, atualmente utilizada como punição, acaba por beneficiar juízes que cometem atos ilícitos, como corrupção e assédio. Ele destacou que a sociedade já reivindica há tempo o fim desse privilégio, que, em vez de ser uma sanção, se transforma em um benefício para aqueles que praticam crimes durante o exercício da magistratura.
Adicionalmente, a PEC estabelece que, caso a decisão final seja pelo arquivamento da representação ou se a ação judicial for considerada improcedente, o magistrado deverá retornar ao seu cargo, recebendo a diferença das verbas remuneratórias e tendo o tempo de serviço contabilizado.
Após a aprovação na CCJ, a proposta será encaminhada a uma comissão especial para análise antes de ser votada em dois turnos no Plenário da Câmara.
A questão da aposentadoria compulsória como punição a juízes também está sendo debatida no Supremo Tribunal Federal (STF). Em junho, a Primeira Turma do STF negou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR) que questionava a decisão que extinguiu essa medida punitiva. A decisão do STF ratificou um posicionamento anterior que já havia determinado que a aposentadoria compulsória perdeu efeito após a Emenda Constitucional n° 103, que alterou as regras da previdência.



