Na noite desta quarta-feira, 27, a Câmara dos Deputados aprovou a extinção da escala 6×1 e a diminuição da jornada de trabalho para 40 horas semanais. A votação, que resultou em 461 votos favoráveis e 19 contrários, marca um passo significativo na tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que agora será analisada pelo Senado Federal.
A votação da PEC ocorreu em dois turnos, com o primeiro turno apresentando um resultado ainda mais expressivo: 472 deputados votaram a favor e 22 contra a proposta. Anteriormente, na comissão especial, a emenda já havia sido aprovada com 34 votos a favor e apenas 4 contrários. A expectativa de que o presidente da Câmara, Hugo Motta, pautasse a análise no plenário ainda nesta quarta-feira foi confirmada.
Motta, que é do partido Republicanos da Paraíba, havia anunciado um acordo com o governo para acelerar a votação da PEC durante a semana, em uma ação que coincide com as celebrações do mês do trabalhador. Para facilitar a tramitação, o presidente convocou sessões extras ao longo do último mês.
A Proposta de Emenda visa modificar o artigo 7º da Constituição, reduzindo a carga horária semanal de 44 horas para 40 horas, com um período de transição de 14 meses, garantindo que não haverá redução salarial. Além disso, a nova norma estabelece uma escala de trabalho de cinco dias seguidos de dois de descanso.
Outro aspecto importante da PEC é que, durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão permitir a ampliação da jornada diária, desde que respeitados os dois dias de descanso semanal. A proposta inclui trechos que estabelecem a duração do trabalho normal em até oito horas diárias e 40 horas semanais, com a possibilidade de compensação de horários.
Além disso, a PEC estabelece regras específicas para trabalhadores considerados “hipersuficientes”, ou seja, aqueles que possuem diploma de nível superior e salário equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS. Para esse grupo, as normas de controle de jornada e duração do trabalho não se aplicarão, salvo disposição em acordo coletivo ou decisão do empregador. Contudo, os dois dias de descanso semanal continuarão sendo obrigatórios.



