CVM esclarece normas da Resolução 175 para FIDCs, FIIs e Fiagros

Orientações visam detalhar disposições normativas para fundos de investimento

CVM esclarece normas da Resolução 175 para FIDCs, FIIs e Fiagros
Foto: Divulgação

CVM publica orientações sobre a Resolução 175 para fundos de investimento em direitos creditórios e agronegócio.

CVM publica orientações sobre a Resolução 175

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, no dia 17, um ofício circular para esclarecer os dispositivos da Resolução CVM 175, que regula os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro). Essa iniciativa tem como objetivo proporcionar maior entendimento e transparência sobre as normas que regem esses fundos, refletindo a preocupação da CVM com a integridade do mercado.

Equiparação das cotas de Fiagro a cotas de FIDC

O ofício circular destaca a equiparação das cotas de Fiagro às cotas de FIDC, o que implica em uma série de responsabilidades para os gestores de tais fundos. Essa equiparação busca garantir que as operações de investimento sejam realizadas de maneira uniforme e que os direitos dos investidores sejam protegidos.

Responsabilidades do gestor de FIDC

Outro ponto importante abordado é a responsabilidade do gestor de FIDC na verificação do lastro. Os gestores devem assegurar que os ativos que lastreiam as cotas estejam devidamente documentados e registrados, garantindo assim a segurança dos investidores.

FIDCs voltados a investidores profissionais

O documento também trata dos FIDCs voltados a investidores profissionais, delineando as características e os requisitos que esses fundos precisam atender. Essa segmentação visa proteger os investidores menos experientes, assegurando que apenas aqueles com conhecimento adequado possam acessar determinados produtos financeiros.

Agentes de cobrança e recebimento de garantias

Além disso, a CVM esclarece o papel do agente de cobrança e como deve ser o recebimento de garantias relacionadas aos FIDCs. Essas diretrizes são fundamentais para a boa prática de mercado e para a proteção dos direitos creditórios.

Investimentos entre FIDCs e FIIs

O ofício também menciona a possibilidade de investimento em cotas de FIDC por FII, bem como o investimento de FIDCs em cotas de outros FIDCs do mesmo gestor. Essas operações devem ser realizadas com cautela e dentro das normas estabelecidas pela CVM, garantindo a transparência e a segurança das transações.

Registro dos direitos creditórios em Fiagros

A regulamentação sobre o registro dos direitos creditórios investidos em Fiagros é outro aspecto que merece destaque. A CVM enfatiza a importância desse registro para garantir a rastreabilidade e a segurança dos investimentos realizados.

Investimento de Fiagros em sociedades

O ofício também aborda o investimento de Fiagros em sociedades, esclarecendo as condições sob as quais esses investimentos podem ser realizados. Essa orientação tem como objetivo facilitar o entendimento das operações e assegurar que os investidores estejam cientes dos riscos envolvidos.

Renúncia de administradores de Fiagros

Por fim, a CVM menciona a questão da renúncia de administradores de Fiagros, um aspecto que deve ser tratado com atenção para garantir a continuidade e a estabilidade dos fundos. A CVM está atenta às consultas recebidas pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE), que motivaram a elaboração deste documento.

Essas orientações são fundamentais para garantir a integridade e a transparência no mercado de capitais, contribuindo para a segurança jurídica das operações realizadas sob a égide da Resolução CVM 175.

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