O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a aplicação da Lei da Dosimetria em pelo menos dez execuções penais vinculadas aos atos de 8 de janeiro de 2023. A determinação foi feita no último sábado, 9, e atinge condenados que solicitaram a revisão imediata de suas penas ou a concessão de benefícios previstos na nova legislação, que foi promulgada na sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
De acordo com informações da assessoria do STF, Moraes optou pela suspensão temporária da Lei 15.402/2026, até que sejam julgadas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.966 e 7.967, que foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa e pela federação Psol-Rede. O ministro é o responsável por relatar esses processos que contestam a validade da Lei da Dosimetria.
Em sua decisão, Moraes destacou que a existência das ações representa um "fato processual novo e relevante", o que justifica a cautela antes da implementação das novas regras. O ministro enfatizou: "Suspendo a aplicação da Lei 15.402/2026 na presente execução penal até apreciação e julgamento das ADIs 7.966 e 7.967 pelo plenário desta Suprema Corte".
Além de suspender a aplicação da nova legislação, Moraes determinou a continuidade das execuções penais, mantendo as medidas já impostas aos condenados. Dentre os casos afetados, destaca-se o de Nara Faustino de Menezes, que cumpre pena de 16 anos e seis meses por crimes como golpe de Estado e associação criminosa armada. Sua defesa havia solicitado a progressão de regime com base na nova legislação.
Outros condenados que tiveram seus pedidos suspensos incluem José Cezar Duarte Carlos, Sandra Maria Menezes Chaves, Edineia Paes da Silva dos Santos, Marcos Roberto Barreto, Lucas Costa Brasileiro, Juliana Gonçalves Lopes Barros e Jaqueline Freitas Gimenez. Em todos esses casos, as defesas requereram a aplicação imediata das novas diretrizes de dosimetria ou benefícios relacionados à execução penal.
A promulgação da Lei da Dosimetria ocorreu na última sexta-feira, 8, pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Essa legislação altera critérios de execução penal e cria mecanismos que podem resultar na redução das penas aplicadas aos envolvidos nos eventos de 8 de janeiro. Entre as principais mudanças estão a revisão das regras sobre concurso de crimes, alterações na progressão de regime e a possibilidade de redução de pena para participantes que não desempenharam papel de liderança, além da criação de atenuantes para delitos cometidos em "contexto de multidão".



