O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em votação recente, que a aposentadoria obrigatória de empregados públicos ocorrerá aos 75 anos, em conformidade com a Reforma da Previdência aprovada em 2019. A maioria dos ministros concluiu que a norma pode ser aplicada imediatamente, sem a necessidade de uma nova lei que a regulamente.
Esse julgamento possui repercussão geral, o que significa que a decisão servirá como guia para casos semelhantes em todo o Brasil. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, foi um dos que votaram a favor da aplicação imediata da regra, acompanhado por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.
Flávio Dino, embora tenha concordado com a obrigatoriedade da aposentadoria aos 75 anos, apresentou uma divergência em relação ao pagamento de direitos financeiros. Ele argumentou que os trabalhadores devem receber todos os direitos acumulados até a data de sua saída. O julgamento está previsto para ser finalizado até o dia 28, com a possibilidade de manifestação de outros ministros.
A ação que deu origem ao julgamento foi movida por uma funcionária da Companhia Nacional de Abastecimento, que foi desligada ao atingir 75 anos. Ela já se aposentara pelo Instituto Nacional do Seguro Social em 1997, mas continuou a trabalhar até 2022, quando foi obrigada a deixar o cargo devido à nova regra.
A funcionária sustentou que a norma não deveria se aplicar a quem é contratado sob o regime da CLT, como os empregados de empresas públicas, e que, por ter se aposentado antes da reforma, deveria ter direito a uma regra de transição. Além disso, ela solicitou a reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente a uma demissão sem justa causa.
A Justiça Federal, no entanto, negou seu pedido, considerando o desligamento legal. A partir dessa decisão, o caso foi levado ao STF, onde o julgamento enfrentou interrupções, iniciando no plenário virtual, passando para o presencial e posteriormente retornando ao formato virtual após um pedido de vista do ministro Flávio Dino.


