A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) agora é obrigatória no Brasil para o envio de mercadorias sem nota fiscal. A medida visa modernizar as obrigações acessórias e controlar o transporte de bens no país.
A DC-e é um documento digital que substitui a antiga declaração preenchida em papel. É necessário informar os dados do remetente e do destinatário, bem como a descrição dos itens transportados, incluindo quantidade, peso, valor e demais características.
A emissão da DC-e pode ser feita por aplicativo, disponível para sistemas Android e iOS, além de versão web. Após a emissão, o transporte da mercadoria deve ser acompanhado da DACE (Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica), que representa graficamente a DC-e e pode ser apresentada em eventuais fiscalizações.
A obrigatoriedade da DC-e reforça a digitalização dos serviços públicos, trazendo benefícios como maior controle das operações, redução de fraudes, padronização das informações e mais segurança jurídica para remetentes e transportadores.



