Em resposta, Polese esclareceu que não se referia à vida pessoal de Contarato, mas sim à suposta falta de “ética”, “caráter” e “palavra” do senador. Inicialmente, o MPF havia solicitado o arquivamento do caso, considerando os fatos atípicos. Entretanto, após a análise do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que reconheceu a decadência em relação a eventos anteriores a 13 de novembro de 2021, o processo seguiu em frente.
A audiência de instrução ocorreu em 28 de maio, e as partes foram impedidas de divulgar os detalhes da oitiva. Ao final do processo, o MPF passou a pleitear a absolvição de Polese, alegando que as provas apresentadas eram insuficientes para uma condenação.
Na sentença, o juiz destacou que as manifestações de Polese refletiam um inconformismo com a atuação política, enfatizando que críticas desse tipo não configuram automaticamente uma infração penal. O magistrado alertou para o risco de um “chilling effect”, que poderia inibir o debate público.
Sobre a acusação de preconceito, o juiz considerou que não havia evidências suficientes para vincular a expressão “ser homem” à orientação sexual de Contarato. Polese argumentou que utilizou o termo em um sentido de “hombridade” e “honradez”, interpretação que foi considerada compatível com o contexto das críticas feitas.
Por fim, a Justiça decidiu pela improcedência das acusações, absolvendo Polese de todas as imputações, uma vez que os fatos não configuraram infração penal.



