A Justiça Federal decidiu dar prosseguimento à queixa-crime apresentada pelo deputado Nikolas Ferreira contra o vereador Pedro Rousseff, que agora responderá como réu por difamação. O desdobramento se deu após o vereador petista publicar vídeos onde faz acusações relacionadas ao uso de verbas parlamentares em Minas Gerais.
Nikolas Ferreira alega que Pedro Rousseff mentiu ao insinuar que o envio de R$ 1,5 milhão para Nova Serrana estaria atrelado a interesses familiares, especificamente em relação ao tio do deputado, Enéas Fernandes. Em um vídeo publicado em junho de 2025, Rousseff sugeriu que o recurso beneficiaria Enéas, o que foi rebatido por Nikolas, que defende que críticas são aceitáveis, mas que ataques pessoais que ferem a honra devem ser punidos.
Além disso, o vereador mencionou a prisão de um primo de Nikolas por tráfico de drogas, usando o fato para desqualificar o deputado. Rousseff fez essa associação logo após a detenção de Glaycon Fernandes, que ocorreu em maio de 2025. A defesa de Nikolas argumenta que as falas de Rousseff ultrapassam os limites do debate político e têm a intenção de manchar a imagem do parlamentar.
Em resposta à decisão judicial, Pedro Rousseff declarou que ainda não teve acesso ao conteúdo completo da decisão. O vereador afirmou que Nikolas tenta silenciar sua atuação política por meio de processos judiciais constantes e reafirmou sua intenção de continuar fazendo publicações sobre o assunto, interpretando a ação como um sinal de desconforto por parte do deputado do PL.
O conflito teve início com o repasse de emendas proposto por Nikolas para Nova Serrana, que ocorreu em 2024, quando Enéas Fernandes concorria à prefeitura local, mas foi derrotado nas eleições. O vereador de Belo Horizonte aproveitou a situação para insinuar possíveis irregularidades quanto à destinação dos recursos públicos.
A Justiça considerou que há elementos suficientes para abrir um processo penal, que agora avança para a fase de coleta de provas e depoimentos. Caso condenado, Pedro Rousseff poderá enfrentar as sanções previstas no Código Penal relacionadas à difamação de funcionários públicos.



