Na declaração do Imposto de Renda de 2026, os contribuintes têm a oportunidade de reduzir o valor a ser pago ao incluir despesas relacionadas à educação, saúde e previdência privada. Cada uma dessas categorias possui suas próprias regras e limites, conforme orientações da Receita Federal.
Para os gastos com educação, a dedução é permitida tanto para o próprio contribuinte quanto para dependentes e alimentandos. As despesas que podem ser deduzidas incluem aquelas com educação infantil, ensino fundamental, médio, superior e cursos técnicos. No entanto, não são aceitáveis custos com cursos extracurriculares, como idiomas, música e esportes, além de materiais escolares e aulas de reforço. O teto anual para dedução é de R$ 3.561,50 por pessoa.
Em contraste, as despesas de saúde não têm um limite de dedução estabelecido. É possível incluir gastos com consultas médicas, tratamentos, exames, internações, próteses e planos de saúde. Contudo, medicamentos, acompanhantes hospitalares e procedimentos estéticos não são passíveis de abatimento. Para evitar problemas com a Receita, é essencial que o contribuinte guarde todos os comprovantes por, no mínimo, cinco anos e verifique as informações dos prestadores de serviços.
A previdência privada também pode contribuir para a redução da base de cálculo do imposto, mas isso depende do tipo de plano contratado. O professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, Eduardo Linhares, esclarece que a principal diferença entre os planos PGBL e VGBL reside no tratamento tributário. O PGBL permite a dedução das contribuições do Imposto de Renda, mas, ao resgatar, o imposto incide sobre o total depositado, incluindo contribuições e rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução das contribuições, mas o imposto incide apenas sobre os rendimentos no momento do resgate, preservando o capital investido.
Para quem busca obter um abatimento imediato, o PGBL é mais vantajoso, especialmente para aqueles que fazem a declaração no modelo completo e têm uma renda tributável elevada, conforme aponta o professor Marco Aurélio Pitta, da Universidade Positivo.
Além das despesas mencionadas, contribuintes têm a opção de destinar parte do imposto devido a fundos voltados para crianças, adolescentes e idosos. Aqueles que não realizaram doações ao longo do ano ainda podem contribuir diretamente ao fazer a declaração. O professor Deypson Carvalho alerta que doações feitas por mera liberalidade a partidos políticos, candidatos, entidades filantrópicas, parentes, dízimos pagos a igrejas e cestas básicas doadas não são dedutíveis, uma vez que não possuem previsão legal.



